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Nova redação da NR-1, em vigor a partir de Maio/2025

  • Mário Menegazzo
  • 28 de mar. de 2025
  • 2 min de leitura

A norma regulamentadora 1, conhecida como NR-1, define diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho. Com as últimas atualizações em 2024, passou a exigir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), incluindo os fatores psicossociais, que impactam a saúde mental dos colaboradores.

As empresas tem até 25 de maio de 2025 para se adequarem a essas novas exigências; o não cumprimento pode resultar em penalidades. Mais do que uma obrigação legal, essa atualização reforça a necessidade de promover ambientes de trabalho que priorizem tanto a saúde física quanto a mental dos trabalhadores.

A NR-1 define responsabilidades, obrigações e direitos dos trabalhadores e empregadores, além de especificar a importância da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Entenda mais sobre essa norma no texto a seguir.


Inclusão dos Riscos Psicossociais e Revisão dos Termos e Definições


A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, aprovou a nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” e alterou o “Anexo I – Termos e Definições” da NR-1.

A principal mudança estabelecida pela NR-1 é a inclusão dos Riscos Psicossociais como parte integrante do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais(GRO). Agora, a norma orienta as organizações a identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais com o mesmo rigor aplicado aos riscos físicos e químicos.

O GRO passa a incluir a identificação de perigos , avaliação de riscos, implementação de medidas de prevenção, monitoramento continuo, documentação e registro de todas as ações. As avaliações englobam agentes físicos, químicos, biológico, riscos de acidentes e agora os fatores psicossociais.

Então, fatores organizacionais e condições físicas do local de trabalho pesam no surgimento de riscos psicossociais. Porém, eles também podem ter relação com questões comportamentais. Justamente por isso, existem diversas situações e aspectos ligados, o que exige atenção redobrada por parte de líderes e gestores.

Afinal, os riscos psicossociais afetam de forma significativa a saúde mental do trabalhador, favorecendo a manifestação de problemas como:

  • estresse excessivo;

  • transtorno de ansiedade

  • transtorno de estresse pós-traumático;

  • síndrome do pânico;

  • Depressão.

Sem falar que essas e outras condições desencadeiam problemas no trabalho, como acidentes, presenteísmo, absenteísmo e doenças psicofisiológicas.

O grande desafio é diferenciar o quanto o desgaste nas relações de trabalho é natural e inerente ao cargo exercido e o quanto ele passa do razoável, configurando excesso.

 Quanto a Revisão do Termos e Definições foram adicionados novos termos, como “Avaliação de Riscos”, “Identificação de Perigos” e “Emergências de Grande Magnitude”, para aprimorar a compreensão e gestão dos riscos ocupacionais.



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